Aos empregadores cabe a responsabilidade de garantir a saúde e segurança de seus trabalhadores. Para que isso possa ser cumprido, existem as Normas Regulamentadoras (NR’s) do Ministério do Trabalho. Dentre elas, as mais importantes são o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.

O que é o PCMSO e PGR?

O PCMSO é voltado para a avaliação da saúde dos trabalhadores, prevenindo e identificando doenças e/ou agravos ocupacionais através de exames médicos periódicos regulamentados, realizados por médicos do trabalho. Já o PGR é o principal documento para a identificação de riscos, avaliação, controle de exposição, implantação de medidas de prevenção e promoção da saúde do trabalhador.

Como funciona?

O PCMSO deve ser implementado antes de qualquer trabalhador iniciar seus trabalhos, seguindo as especificações da norma regulamentadora 7. O PGR, por sua vez, deve ser realizado e atualizado periodicamente para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores diante das atividades realizadas.

Vantagens do uso do PCMSO e PGR:

  • Cumprimento de obrigações legais.
  • Prevenção contra acidentes e doenças ocupacionais.
  • Redução de custos.
  • Manutenção da saúde e bem estar dos trabalhadores.
  • Enquadramento fiscal.

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